Artigo 131.º
Regulamento de quotas e respetiva isenção
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regulamento de quotas e outros encargos, assim como da respetiva isenção, é aprovado pela assembleia de representantes sob proposta do conselho diretivo nacional, e após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.