Artigo 132.º
Regulamento das delegações distritais e insulares
Redação registada como em vigor em 19/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regulamento das delegações distritais e insulares é aprovado pela assembleia de representantes sob proposta do conselho diretivo nacional, após verificação da conformidade legal e estatutária pelo conselho de supervisão.