a)Participar nas atividades da Ordem;
b)Intervir nos congressos mediante inscrição, intervir na assembleia magna e intervir e votar nos referendos e nas assembleias regionais;
c)Consultar as atas da assembleia de representantes e das assembleias regionais;
d)Requerer a convocação de assembleias regionais extraordinárias;
e)Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
f)Requerer a atribuição de títulos de especialista e níveis de qualificação de conselheiro e sénior;
g)Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
h)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
i)Utilizar a cédula profissional emitida pela Ordem.