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Artigo 137.ºDeveres dos membros efetivos para com a Ordem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -Constituem deveres dos membros efetivos para com a Ordem:
a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto, do código deontológico e dos regulamentos da Ordem;
b)Participar na prossecução dos objetivos da Ordem;
c)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
d)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
e)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
f)Satisfazer pontualmente o pagamento das quotas e de outros encargos estabelecidos pela Ordem;
g)Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.
2 -Os membros efetivos podem ser isentos do pagamento dos encargos referidos na alínea f) do número anterior, nos termos do regulamento referido no artigo 131.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024