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Artigo 141.ºDeveres do engenheiro para com a comunidade

Vigente desde: 02/09/2015
1 -É dever fundamental do engenheiro possuir uma boa preparação, de modo a desempenhar com competência as suas funções e contribuir para o progresso da engenharia e da sua melhor aplicação ao serviço da Humanidade.
2 -O engenheiro deve defender o ambiente e os recursos naturais.
3 -O engenheiro deve garantir a segurança do pessoal executante, dos utentes e do público em geral.
4 -O engenheiro deve opor-se à utilização fraudulenta, ou contrária ao bem comum, do seu trabalho.
5 -O engenheiro deve procurar as melhores soluções técnicas, ponderando a economia e a qualidade da produção ou das obras que projetar, dirigir ou organizar.
6 -O engenheiro deve combater e denunciar práticas de discriminação social e trabalho infantil, assumindo uma atitude de responsabilidade social.

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