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Artigo 140.ºDeveres dos membros correspondentes

Vigente desde: 02/09/2015
a)Cumprir as disposições do presente Estatuto e dos regulamentos estabelecidos pela Ordem;
b)Participar na prossecução dos objetivos da Ordem;
c)Prestar a comissões e a grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
d)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
e)Satisfazer os encargos estabelecidos pela Ordem;
f)Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015