a)Cumprir as disposições do presente Estatuto e dos regulamentos estabelecidos pela Ordem;
b)Participar na prossecução dos objetivos da Ordem;
c)Prestar a comissões e a grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
d)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
e)Satisfazer os encargos estabelecidos pela Ordem;
f)Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.