Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºMissão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
É missão da Ordem exercer, nos termos do presente Estatuto, a regulação do acesso à atividade profissional de engenharia e do seu exercício, contribuir para a defesa, promoção e progresso da engenharia, estimular os esforços dos seus membros nos domínios científico, profissional e social, e defender a ética, a deontologia, a valorização e a qualificação profissionais dos engenheiros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024