É missão da Ordem exercer, nos termos do presente Estatuto, a regulação do acesso à atividade profissional de engenharia e do seu exercício, contribuir para a defesa, promoção e progresso da engenharia, estimular os esforços dos seus membros nos domínios científico, profissional e social, e defender a ética, a deontologia, a valorização e a qualificação profissionais dos engenheiros.
Artigo 3.º — Missão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 19/01/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/2015
Até: 19/01/2024