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Artigo 37.ºAssembleia magna

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
1 -A assembleia magna é composta pela totalidade dos membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos e reúne uma vez por ano.
2 -As reuniões da assembleia magna têm lugar na região que, de acordo com o sistema de rotatividade, se encarregue da sua organização e realizam-se, sempre que possível, no dia designado como dia nacional do engenheiro.
3 -A mesa da assembleia magna é constituída pelo presidente da mesa da assembleia de representantes, que preside, pelo presidente da mesa da assembleia regional da região onde se realiza a assembleia, que exerce a vice-presidência, e pelos demais presidentes das mesas das assembleias regionais.
4 -A assembleia magna destina-se ao debate aberto sobre os problemas da Ordem e à aprovação de recomendações aos demais órgãos da Ordem.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024