a)Os membros dos órgãos executivos da Ordem que faltarem a mais de três reuniões seguidas ou seis interpoladas dos respetivos órgãos, incluindo os cargos exercidos por inerência no órgão a que faltarem;
b)Os membros da assembleia de representantes que faltarem a mais de duas reuniões seguidas ou quatro interpoladas;
c)Os membros dos restantes órgãos da Ordem que faltarem a mais de três reuniões seguidas ou seis interpoladas dos mesmos;
d)Os membros das mesas das assembleias que faltarem a mais de duas reuniões seguidas das respetivas assembleias ou quatro interpoladas, ou ainda no mesmo número, a reuniões da mesa ou dos órgãos ou comissões da Ordem a que pertençam por inerência.