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Artigo 79.ºCompetência das comissões de fiscalização

Vigente desde: 02/09/2015
a)Fiscalizar o processo eleitoral ou de referendo;
b)Elaborar relatórios de eventuais irregularidades, a entregar às correspondentes mesas das assembleias regionais.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 02/09/2015