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Artigo 88.ºAlterações ao regulamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
Não podem ser realizadas alterações ao regulamento de eleições e referendos durante o processo eleitoral ou de referendo, nem nos 90 dias seguidos precedentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/09/2015 a 18/01/2024

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