Saltar para o conteudo principal

Artigo 93.ºResponsabilidade disciplinar das sociedades de profissionais e das sociedades multidisciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/01/2024
As sociedades de profissionais e as sociedades multidisciplinares, bem como os respetivos sócios, estão sujeitas à jurisdição e ao regime disciplinares da Ordem, nos termos do presente Estatuto e da lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/01/2024

Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 19/01/2024