1 -A decisão relativa à aplicação de uma sanção disciplinar fica sujeita à jurisdição administrativa de acordo com a respetiva legislação.
2 -As decisões de mero expediente ou referentes à disciplina dos trabalhos não são passíveis de recurso.
3 -O exercício do direito de recurso previsto no presente artigo é regulado pelas disposições aplicáveis do regulamento disciplinar.