1 -A reputação do médico dentista deve assentar, essencialmente, na sua competência, integridade e dignidade profissional.
2 -Na divulgação da sua atividade o médico dentista deve respeitar os princípios da licitude, da identificabilidade e da veracidade, com respeito pelos direitos do doente.
3 -Na divulgação da atividade de medicina dentária devem ser respeitadas as regras deontológicas relativas à profissão de médico dentista, observando o disposto no artigo 32.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, bem como no regime de publicidade dos atos praticados por prestadores de cuidados de saúde.