Saltar para o conteudo principal

Artigo 118.ºRepresentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -A OMD é representada em juízo e fora dele pelo bastonário da OMD.
2 -O bastonário pode decidir fazer-se representar por um dos membros do conselho diretivo ou do conselho geral, ou por mandatário especialmente designado para o efeito.
3 -A OMD pode constituir-se assistente e exercer os correspondentes direitos em todos os processos penais relacionados com o exercício da profissão ou com o desempenho de cargos nos seus órgãos.
4 -Quando o processo penal assente, exclusivamente, em indícios de ilícitos geradores de responsabilidade disciplinar no desempenho de cargo dos órgãos da OMD, não pode esta constituir-se assistente.
5 -Quando intervenha como assistente em processo penal, a OMD pode ser representada por advogado diferente do constituído pelos restantes assistentes.
6 -Para pagamento de despesas. a OMD obriga-se através de duas assinaturas, de entre o bastonário, o vice-presidente do conselho diretivo, ou o tesoureiro, em efetividade de funções, ou através da assinatura de mandatário designado para o efeito pelo conselho diretivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023