As pessoas coletivas que prestam serviços de medicina dentária não estão sujeitas a inscrição na OMD, sendo, contudo, obrigatória a inscrição dos profissionais que nas mesmas exercem a respetiva atividade nos termos do presente Estatuto.
Artigo 18.º — Outros prestadores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/12/2023
Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/2015
Até: 12/12/2023