1 -O exercício de funções executivas, disciplinares, de fiscalização e de supervisão nos órgãos da OMD é incompatível entre si.
2 -O exercício de funções pelos membros da OMD nos seus órgãos é incompatível com:
a)O exercício de quaisquer funções dirigentes na função pública;
b)A titularidade de órgãos sociais das associações sindicais ou patronais do setor;
c)O exercício de quaisquer funções dirigentes superiores em estabelecimentos de ensino superior público e privado de medicina dentária ou área equiparada.
3 -O exercício de funções nos órgãos sociais da OMD é incompatível com a titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses, competindo ao conselho de supervisão avaliar e pronunciar-se sobre a sua existência.