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Artigo 27.ºEleição e mandato

Vigente desde: 12/12/2023
1 -Os titulares dos órgãos da OMD são eleitos por sufrágio direto e secreto em assembleia convocada para o efeito, com exceção dos elementos da mesa do conselho geral, que são eleitos por sufrágio secreto de entre os restantes membros eleitos do mesmo.
2 -O mandato dos órgãos eleitos é de quatro anos.
3 -Não é admitida a reeleição dos membros dos órgãos para um terceiro mandato consecutivo, para o mesmo órgão.
4 -Os cargos executivos permanentes podem ser remunerados nos termos de regulamento aprovado pelo conselho geral sob proposta do conselho diretivo.
5 -No início do processo eleitoral é composta uma comissão eleitoral pelos membros da mesa da assembleia geral e pelos representantes das listas, com o funcionamento e os poderes constantes do regulamento eleitoral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/2023