Artigo 26.º
Elegibilidade
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Pode ser eleito para os órgãos da OMD, qualquer médico dentista com a inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, que não tenha sido objeto de sanção disciplinar final mais grave que a advertência.
2 - Só pode ser eleito para o cargo de bastonário ou de presidente do conselho deontológico e de disciplina, o médico dentista com, pelo menos, 10 anos de exercício da profissão.
3 - Só pode ser eleito para membro do conselho deontológico e de disciplina o médico dentista com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.
4 - Só pode ser eleito para membro do conselho de supervisão o médico dentista com, pelo menos, 10 anos de exercício da profissão.