Artigo 30.º
Voto
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Só os médicos dentistas com inscrição em vigor têm direito a voto, nos termos previstos no presente Estatuto.
2 - O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por meios eletrónicos, nos termos previstos no regulamento eleitoral.
3 - (Revogado.)