Artigo 41.º
Convocatórias
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As convocatórias têm de ser enviadas a todos os médicos dentistas com inscrição ativa na OMD, contendo a ordem de trabalhos, a data e os respetivos termos de funcionamento com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data designada para o funcionamento da assembleia.
2 - Sem prejuízo da sua divulgação através de canal oficial da OMD, na área de membro da OMD, as convocatórias podem fazer-se:
a) Por via postal, para o domicílio de correspondência de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor;
b) Por via eletrónica, para o endereço constante do processo individual de cada membro.
3 - O conselho diretivo pode regulamentar a existência de comprovativo eletrónico de receção, obrigatório ou facultativo, prestado pela mesma via pelo médico dentista.
4 - (Revogado.)