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Artigo 44.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 02/09/2015
1 -A mesa da assembleia geral é composta pelo presidente, pelo vice-presidente e por dois secretários.
2 -Na falta do presidente é o vice-presidente quem o substitui.
3 -Na falta do presidente e do vice-presidente, é o secretário com mais anos de exercício da profissão quem exerce o cargo de presidente.
4 -Os membros referidos no n.º 1 são eleitos em assembleia geral nos termos do presente Estatuto para a eleição dos órgãos.
5 -Em caso de empate o presidente ou quem o substitui legalmente, tem voto de qualidade.

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