Saltar para o conteudo principal

Artigo 46.ºFuncionamento da assembleia geral

Vigente desde: 02/09/2015
1 -A assembleia geral funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição ativa ou com a presença, uma hora mais tarde, de, pelo menos, 1 % dos médicos dentistas com inscrição em vigor com a ressalva do número seguinte.
2 -A assembleia geral destinada a eleição funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição em vigor, ou, uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças dos médicos dentistas com inscrição em vigor.
3 -As atas são lidas e aprovadas na respetiva assembleia geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015