1 -O conselho geral é composto por cinquenta representantes nos termos de regulamento próprio e é eleito por sufrágio direto, universal e secreto e por sistema de representação proporcional nos círculos territoriais definidos no presente Estatuto.
2 -A cada círculo territorial corresponde o número de mandatos que é fixado pelo presidente da mesa da assembleia geral, no anúncio da data das eleições da OMD, com base na proporção adaptada de médicos dentistas que têm domicílio profissional, no respetivo círculo territorial.
3 -A lista de candidatos ao conselho geral tem-se por completa quando contenha tantos candidatos, por círculo, quantos os mandatos a eleger no círculo, acrescida do número geral de suplentes nos termos do presente Estatuto.
4 -Os candidatos na lista consideram-se ordenados na sequência da respetiva posição na lista e ordenados de 1.º em diante para cada círculo no limite dos mandatos correspondentes para esse círculo.
5 -Na apresentação da candidatura, a lista ordena os candidatos a cada círculo pelo respetivo domicílio profissional destes e na quantidade de mandatos referida nos n.os 2 e 3.
6 -(Revogado.)
7 -Respeitados os números anteriores, os mandatos para cada círculo territorial são preenchidos através da nomeação de representantes de todas as listas candidatas, distribuídos proporcionalmente nos círculos territoriais definidos e nos limites dos mandatos para cada círculo.
8 -A distribuição da representação é proporcional e assegura a representatividade de todos os círculos territoriais, definida em regulamento aprovado pelo conselho geral, respeitando o presente Estatuto e assegurando que as normas regulamentares são adequadas à governabilidade do órgão.
9 -São membros do conselho geral cada um dos médicos dentistas eleitos como representantes do órgão, para os efeitos aqui previstos.