1 -O conselho geral destinado à discussão e aprovação do orçamento apresentado pelo conselho diretivo reúne no mês de dezembro do ano anterior ao do exercício a que disser respeito.
2 -O conselho geral destinado à discussão e votação do relatório e contas apresentados pelo conselho diretivo reúne no mês de março do ano imediato ao do exercício respetivo.
3 -As datas previstas nos números anteriores podem sofrer as alterações necessárias e adequadas à legislação em vigor ou outra que venha a suceder-lhe, assegurando aos órgãos da OMD o cumprimento atempado das obrigações legais nesta matéria.
4 -Quando o conselho geral se destine à discussão e aprovação das matérias previstas nos n.os 1 e 2, a mesa do conselho geral envia a todos os seus membros os respetivos documentos.
5 -Podem ser enviadas fotocópias dos documentos previstos nos números anteriores, para o domicílio profissional dos membros, bem como a respetiva convocatória, com pelo menos 10 dias de antecedência em relação à data designada para a reunião do conselho geral.
6 -São válidos e aceites os procedimentos previstos no número anterior realizados através de meios eletrónicos oficiais que sejam adequados ao efeito.
7 -O conselho geral pode regulamentar a existência de comprovativo eletrónico de receção, obrigatório ou facultativo, prestado pela mesma via pelos membros do órgão.
8 -Nos 10 dias subsequentes à aprovação, quer do orçamento, quer do relatório e contas, o conselho geral disponibiliza-os a todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, através da área de membro do sítio eletrónico da OMD.
9 -O conselho diretivo pode regulamentar a gestão em regime de duodécimos, em casos excecionais de não aprovação do orçamento.