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Artigo 51.ºReferendo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -O conselho geral pode convocar a realização de referendo deliberando a consulta direta, secreta e universal a todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, sobre matéria identificada de forma específica, nos termos regulamentados e precedido da verificação da sua conformidade pelo conselho de supervisão.
2 -O procedimento de referendo pode ser presencial ou por via eletrónica nos termos do presente Estatuto e do regulamento aplicável.
3 -As propostas de dissolução da OMD:
a)São obrigatoriamente submetidas a referendo;
b)Podem ser apresentadas pelo bastonário ou por solicitação de, pelo menos, 25 % dos médicos dentistas com inscrição ativa na OMD;
c)Podem resultar de deliberação do conselho geral, tomada por maioria de três quartos dos votos dos membros.
4 -Na falta de obrigatoriedade de referendar, atento o objeto material do pedido, o conselho geral apenas pode deferir o referendo por solicitação do bastonário ou do conselho diretivo, por solicitação de, pelo menos, três quartos dos membros do conselho geral, ou por solicitação de, pelo menos, 10 % de médicos dentistas com inscrição em vigor.
5 -Podem ser submetidas a referendo, de acordo com o número anterior, matérias de superior interesse da profissão que o justifiquem.
6 -Para efeitos do número anterior, consideram-se interesses superiores as propostas de alteração do Estatuto.
7 -O conselho geral pode designar, de entre os seus membros, uma comissão através da qual promove os atos necessários.
8 -O referendo só é vinculativo quando se verifique a participação superior a 50 % dos médicos dentistas com inscrição em vigor, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 % dos membros.
9 -(Revogado.)
10 -O conselho geral aprova o regulamento sobre referendos, sob proposta do conselho diretivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023