1 -Compete ao conselho diretivo:
a)Analisar a proposta de plano de atividades para o ano seguinte, apresentada pelo bastonário da OMD, e definir esse plano enviando-o para aprovação do conselho geral.
b)Elaborar o projeto de orçamento e apresentá-lo ao conselho geral para discussão e votação;
c)Apresentar ao conselho geral, para discussão e votação, o relatório e contas do exercício anterior;
d)Autorizar os vários órgãos, serviços técnicos e operacionais e os colégios de especialidade a realizar despesas e promover a abertura de créditos extraordinários, quando necessário;
e)Deliberar sobre a criação de serviços operacionais regionais ou locais bem como outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional e elaborar e aprovar os respetivos regulamentos;
f)Elaborar o regulamento eleitoral da OMD, a submeter à aprovação do conselho geral;
g)Elaborar o regulamento de comunicações, convocatórias e notificações por meios eletrónicos nos termos do presente Estatuto a submeter à aprovação do conselho geral;
h)Elaborar o projeto de regulamento acerca da figura do referendo, a submeter à aprovação do conselho geral;
i)Aprovar regulamentos de comissões, conselhos e gabinetes internos;
j)Elaborar, para aprovação pelo conselho de supervisão, o regulamento de inscrição;
k)Deliberar, no prazo de 60 dias, sobre os pedidos de inscrição e admissão, bem como sobre as diversas figuras de reconhecimento, nos termos e condições previstas no presente Estatuto e demais legislação aplicável.
l)Propor a criação de novas especialidades;
m)Propor a criação de competências setoriais para aprovação pelo conselho geral e definir a respetiva implementação;
n)Deliberar sobre os requerimentos de renúncia aos cargos ou de suspensão temporária das funções, do bastonário da OMD ou dos seus membros, ou sobre os membros do conselho fiscal;
o)Deliberar sobre as perdas de cargos na OMD dos seus membros, do bastonário da OMD ou do conselho fiscal;
p)Deliberar sobre a substituição dos seus membros e do bastonário da OMD de acordo com o estabelecido no presente Estatuto;
q)Elaborar os pareceres e propostas previstos no presente Estatuto e os que lhe forem cometidos pelo bastonário ou pelo conselho deontológico e de disciplina;
r)Propor ao conselho geral os valores das quotas a pagar pelos membros, e das taxas cuja definição não seja da competência exclusiva de outro órgão da OMD;
s)Elaborar o regulamento do regime de cobrança e isenção de quotas e taxas cuja definição não seja da competência exclusiva de outro órgão da OMD, para aprovação do conselho geral;
t)Arrecadar e gerir receitas e satisfazer as despesas;
u)Administrar as doações ou legados feitos à OMD e aceites pelo bastonário, salvo quando se destinem a serviços e instituições dirigidos por órgão autónomo;
v)Promover a cobrança de receitas da OMD;
w)Alienar ou onerar bens e contrair empréstimos;
x)Fixar os valores das despesas e ajudas de custo decorrentes de participação, representação ou deslocação ao serviço da OMD relativamente a todos os membros da OMD;
y)Reapreciar todas as suas deliberações reenviadas pelo bastonário que preside e tomar nova posição sobre elas, se não mantiver as anteriores;
z)Promover e acreditar, regulamentando, ações de formação contínua e formas de aprendizagem à distância;
aa) Suspender e anular a admissão e a inscrição nos termos previstos no presente Estatuto;
bb) Dirigir os serviços operacionais e técnicos da OMD;
cc) Reclamar junto dos respetivos órgãos da OMD sobre atos com os quais, fundamentadamente, não concorde, decidindo deles recorrer ou não nos termos previstos no presente Estatuto;
dd) Autorizar a utilização de símbolo institucional para fins legítimos e identificados em deliberação especial;
ee) Criar emblemas ou siglas exclusivos dos serviços técnicos e operacionais da OMD;
ff) Solicitar a qualquer órgão competente, designadamente ao conselho deontológico e de disciplina, a elaboração de pareceres e a colaboração destes;
gg) Colaborar, emitir pareceres e propostas sobre a legislação de interesse para a medicina dentária e a saúde oral;
hh) Executar deliberações de outros órgãos de acordo com o previsto no presente Estatuto e demais regulamentos;
ii)Deliberar sobre os assuntos que respeitem ao exercício da medicina dentária, aos interesses dos médicos dentistas e à gestão da OMD, bem como exercer as demais atribuições que a lei e os regulamentos lhe confiram;
jj) Aprovar o seu regimento.
kk) Criar e regulamentar o fundo de solidariedade social dos médicos dentistas, sujeito à aprovação do conselho geral;
ll) Elaborar o regulamento de formação contínua para aprovação do conselho geral.
2 -O conselho diretivo pode cometer a algum dos seus membros qualquer das atribuições indicadas no número antecedente que, pela sua natureza, não seja incompatível com o exercício individual.