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Artigo 58.ºFuncionamento

Vigente desde: 02/09/2015
1 -O conselho diretivo funciona no local designado pelo seu presidente.
2 -O conselho diretivo reúne quando convocado pelo respetivo presidente e, pelo menos, uma vez por mês.
3 -O conselho diretivo só pode deliberar validamente desde que estejam presentes, pelo menos, cinco dos seus membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente.
4 -Na falta de disposição em contrário no presente Estatuto, as deliberações são tomadas por maioria simples dos presentes, dispondo o presidente ou, na sua falta, o vice-presidente de voto de qualidade no caso de empate.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015