Artigo 6.º
Símbolos
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São símbolos da OMD, o logótipo, bem como a medalha e a bandeira que o exibem, cujo uso ou autorização são direitos exclusivos da OMD.
2 - A representação de desenho, formato e cor dos símbolos referidos no número anterior consta do anexo ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
3 - A OMD pode autorizar a utilização do símbolo institucional para fins legítimos e identificados na deliberação do conselho diretivo que conceda o direito de utilização.
4 - A OMD pode criar, através de deliberação do conselho diretivo, emblemas ou siglas exclusivos dos seus serviços técnicos e operacionais previstos em áreas estratégicas para a saúde oral, sob a direção do órgão executivo da OMD.