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Artigo 64.ºFuncionamento geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -O conselho fiscal funciona no local e nos termos designados pelo seu presidente, que dirige as reuniões.
2 -O conselho fiscal reúne, no mínimo, duas vezes em cada ano quando convocado pelo respetivo presidente.
3 -O revisor oficial de contas não tem direito a voto.
4 -Os suplentes apenas participam para substituir algum dos vogais com direito a voto, em caso de impedimento, sendo o presidente substituído pelo vogal com número de cédula profissional mais baixo.
5 -O conselho fiscal só delibera validamente se estiverem presentes todos os seus membros com direito a voto.
6 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023