1 -O conselho fiscal funciona no local e nos termos designados pelo seu presidente, que dirige as reuniões.
2 -O conselho fiscal reúne, no mínimo, duas vezes em cada ano quando convocado pelo respetivo presidente.
3 -O revisor oficial de contas não tem direito a voto.
4 -Os suplentes apenas participam para substituir algum dos vogais com direito a voto, em caso de impedimento, sendo o presidente substituído pelo vogal com número de cédula profissional mais baixo.
5 -O conselho fiscal só delibera validamente se estiverem presentes todos os seus membros com direito a voto.
6 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos.