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Artigo 68.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -O conselho deontológico e de disciplina reúne quando convocado pelo presidente ou por dois vogais em conjunto e funciona no local designado na convocatória.
2 -As deliberações do conselho deontológico e de disciplina só são válidas se estiverem presentes, pelo menos, sete dos seus membros.
3 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
4 -Na ausência do presidente quem o substitui é o membro com número de cédula mais baixo.
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023