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Artigo 7.ºSede e âmbito de atuação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -A OMD tem âmbito nacional e sede no Porto.
2 -No âmbito das atribuições, organização e funcionamento da OMD, para efeitos do Conselho Diretivo, a organização do território português é definida pelos seguintes círculos territoriais:
a)Região Norte;
b)Região Centro;
c)Região Sul;
d)Região Autónoma da Madeira, que também usa R.A.M.;
e)Região Autónoma dos Açores, que também usa R.A.A.
3 -A delimitação das regiões referidas no número anterior corresponde às unidades territoriais de nível NUTS II.
4 -A OMD pode, sempre que se justifique, dispor de instalações físicas locais, sendo a sua atividade inteiramente coordenada a partir da sede.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023