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Artigo 8.ºDefinições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -Define-se por medicina dentária o estudo, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas e tecidos adjacentes.
2 -É médico dentista o profissional inscrito na OMD, nos termos do presente Estatuto e da legislação aplicável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023