1 -Na aplicação das sanções deve atender-se aos antecedentes profissionais e disciplinares do arguido, ao grau de culpa, à gravidade e às consequências da infração e a todas as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes.
2 -São circunstâncias atenuantes:
a)A confissão;
b)A colaboração do arguido;
c)A reparação espontânea, pelo arguido, dos danos causados pela infração.
d)O cumprimento de medidas cautelares.
3 -São circunstâncias agravantes:
e)A acumulação de infrações;
f)A prática de infração disciplinar durante o cumprimento de sanção disciplinar ou de suspensão da respetiva execução.
g)O incumprimento de medidas cautelares.
4 -Verifica-se a alínea d) do número anterior quando o arguido, antes de decorrido o prazo de três anos sobre a última condenação, tiver cometido infração disciplinar semelhante.
5 -Verifica-se a alínea e) do n.º 3 sempre que duas ou mais infrações sejam cometidas simultaneamente ou antes da punição de infração anterior.
6 -Não pode ser aplicada ao mesmo arguido mais de uma sanção disciplinar: