Artigo 91.º
Prazo para pagamento da multa
Redação registada como em vigor em 12/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As multas aplicadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 83.º devem ser pagas no prazo de 15 dias a contar da notificação da decisão.
2 - Ao membro que não pague a multa no prazo referido no número anterior é suspensa a sua inscrição, mediante decisão do órgão disciplinarmente competente, a qual lhe é comunicada.
3 - A suspensão só pode ser levantada após o pagamento da importância em dívida.