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Artigo 93.ºPrescrição das sanções disciplinares

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
a)De dois anos, as de advertência e censura;
b)De quatro anos, a de multa;
c)De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023