1 -O processo disciplinar é regulado no presente Estatuto e no regulamento disciplinar.
2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
a)Instrução, no desenvolvimento da qual podem ser recolhidos depoimentos por meios tecnológicos à distância que fiquem devidamente gravados e que termina com despacho de acusação ou de arquivamento;
b)No caso de ser proferida acusação, defesa do arguido, julgamento e decisão;
c)(Revogada.)
d)Execução.
3 -Independentemente da fase do processo disciplinar são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa nos termos gerais de direito.