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Artigo 97.ºProcesso disciplinar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/12/2023
1 -O processo disciplinar é regulado no presente Estatuto e no regulamento disciplinar.
2 -O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases:
a)Instrução, no desenvolvimento da qual podem ser recolhidos depoimentos por meios tecnológicos à distância que fiquem devidamente gravados e que termina com despacho de acusação ou de arquivamento;
b)No caso de ser proferida acusação, defesa do arguido, julgamento e decisão;
c)(Revogada.)
d)Execução.
3 -Independentemente da fase do processo disciplinar são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa nos termos gerais de direito.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/12/2023

Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2015

Até: 12/12/2023