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Artigo 101.ºDecisões recorríveis

Vigente desde: 02/09/2015
1 -A decisão relativa à aplicação de uma sanção disciplinar fica sujeita à jurisdição administrativa de acordo com a respetiva legislação.
2 -As decisões de mero expediente ou referentes à disciplina dos trabalhos não são passíveis de recurso.
3 -O exercício do direito de recurso previsto no presente artigo é regulado pelas disposições aplicáveis do regulamento disciplinar.

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Em vigor desde 02/09/2015