Saltar para o conteúdo principal

Artigo 112.ºDespesas e serviços

Vigente desde: 02/09/2015
São despesas da OMD as de instalação, de aquisição, locação de bens e serviços, de pessoal, de manutenção, de funcionamento e as demais necessárias e decorrentes da prossecução das suas atribuições legais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2015