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Artigo 19.ºCategorias de membros

Vigente desde: 02/09/2015
1 -São membros da OMD, nos termos da lei:
a)Os médicos dentistas;
b)As sociedades profissionais de médicos dentistas e as organizações associativas de profissionais nos termos do artigo 17.º
2 -O conselho diretivo da OMD pode regulamentar a categoria de médico dentista aposentado e honorário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/09/2015