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Artigo 53.ºExecutoriedade das deliberações do conselho geral

Vigente desde: 02/09/2015
Não são executórias as deliberações do conselho geral quando as despesas a que devam dar lugar não tiverem cabimento em orçamento ou crédito extraordinário devidamente aprovado nos termos do Estatuto.

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Em vigor desde 02/09/2015