Compete ao conselho fiscal:
a) Examinar a gestão financeira da OMD;
b) Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre o projeto de orçamento apresentado pelo conselho diretivo, respeitados os termos do artigo seguinte;
c) Promover a certificação legal de contas pelo revisor oficial de contas, colaborando nos termos do artigo seguinte;
d) Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelos órgãos da OMD;
e) Deliberar sobre a substituição dos seus membros;
f) Colaborar com os órgãos da OMD, quando solicitado, em matérias da sua competência.
g) Aprovar o seu regimento.