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Artigo 93.ºPrescrição das sanções disciplinares

Vigente desde: 02/09/2015
As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
a) De dois anos, as de advertência e censura;
b) De quatro anos, a de multa;
c) De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/09/2015