As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
a) De dois anos, as de advertência e censura;
b) De quatro anos, a de multa;
c) De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2015