O Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado em anexo à Lei n.º 110/91, de 29 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82/98, de 10 de dezembro, e 44/2003, de 22 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015