Saltar para o conteudo principal

Artigo 103.ºNotificação do acórdão

Vigente desde: 03/09/2015
Sem prejuízo do disposto no artigo 89.º, os acórdãos finais são notificados ao arguido e aos interessados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015