Saltar para o conteudo principal

Artigo 15.ºSuspensão da inscrição

Vigente desde: 03/09/2015
a)Aos membros que o requererem;
b)Aos membros que tenham sido punidos com a sanção disciplinar de suspensão;
c)Aos membros que fiquem em situação de incompatibilidade com o exercício da profissão de médico veterinário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015