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Artigo 19.ºDeveres dos membros efetivos para com a Ordem

Vigente desde: 03/09/2015
a)Não prejudicar os fins e o prestígio da Ordem e da atividade médico-veterinária;
b)Respeitar o presente Estatuto, o código deontológico veterinário e os outros regulamentos;
c)Cumprir as decisões e deliberações dos órgãos da Ordem;
d)Colaborar na prossecução das atribuições da Ordem e exercer os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
e)Pagar as quotas e outros montantes devidos à Ordem que sejam estabelecidos pelos órgãos competentes;
f)Comunicar, no prazo máximo de 30 dias, a mudança de domicílio ou da sua situação profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/09/2015