1 -A eleição para os órgãos da Ordem depende da apresentação de propostas de candidatura, que deve ser efetuada perante o presidente da mesa da assembleia geral ou perante os presidentes das assembleias regionais, consoante se trate de eleição para os órgãos nacionais ou de eleição para os órgãos regionais.
2 -As candidaturas, as quais são individualizadas para cada órgão, devem ser apresentadas com a antecedência de 60 dias em relação à data designada para as eleições.
3 -As propostas são subscritas por um mínimo de 50 ou de 25 médicos veterinários com inscrição em vigor consoante se trate, respetivamente, de candidaturas para os órgãos nacionais ou para os órgãos regionais.
4 -Se até à data referida no n.º 2 não tiverem sido apresentadas candidaturas para todos os órgãos, deve tal omissão ser suprida pelo conselho diretivo e pelos conselhos regionais, consoante se trate de órgãos nacionais ou regionais, até 30 dias em relação à data designada para as eleições.
5 -As propostas de candidaturas devem conter a identificação dos proponentes e dos candidatos, com indicação dos respetivos números da cédula profissional e residência, bem como a declaração de aceitação da candidatura pelos candidatos, a indicação do candidato a presidente do respetivo órgão e as linhas gerais do respetivo programa.