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Artigo 26.ºComissão eleitoral

Vigente desde: 20/12/2023
1 -Com a marcação da data das eleições, é designada uma comissão eleitoral, com a seguinte composição:
a)O presidente da mesa da assembleia geral em funções, que preside;
b)Um representante do conselho diretivo;
c)Um representante do conselho profissional e deontológico;
d)Um representante do conselho fiscal.
2 -À comissão eleitoral compete:
e)Decidir as reclamações sobre o processo eleitoral.
3 -Dos atos da comissão eleitoral cabe recurso para o conselho profissional e deontológico.

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