As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da respetiva mesa, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo para a convocatória de órgãos colegiais.
Artigo 41.º — Convocatória
Vigente desde: 03/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/09/2015